Inclusão do feminicídio no Código Penal tem a defesa de Valdeci

senadosite
Bancada feminina do PT e dos partidos aliados comemora aprovação do projeto

Apoiador das políticas públicas para o enfrentamento da violência e da discriminação contra a mulher, o deputado estadual Valdeci Oliveira (PT) comemorou a decisão tomada pelo Senado Federal, na quarta (17), de incluir o feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Com isso, a projeto de lei segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

A proposta, que é oriunda da CPI Mista da Violência contra a Mulher, estabelece o feminicídio como uma das formas de homicídio qualificado. O crime é definido como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.

Na justificativa da proposta, a comissão observa que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPI. “Países como a Argentina, Chile e México já incorporaram o feminicídio nas suas legislações penais. Esse caminho tem de ser seguido pelo Brasil. O combate a violência contra a mulher tem de ser permanentemente atualizado e ampliado. Esperamos que a Câmara dos Deputados tenha mesma posição do Senado”, afirmou Valdeci. (texto: Agência Senado e Tiago Machado)