No Dia Mundial, Valdeci reafirma luta em defesa da água pública

No Dia Mundial, Valdeci reafirma luta em defesa da água pública
 
Por ocasião do Dia Mundial da Água, comemorado nesta quinta-feira (22), o deputado estadual Valdeci Oliveira (PT) reafirmou a importância da luta e da mobilização em defesa da água como bem público e universal. Valdeci é signatário na Assembleia Legislativa da Proposta de Emenda Constitucional 206/2011, conhecida como PEC da Água e proposta pelo deputado Luís Fernando Schmidt (PT). A PEC determina que os serviços de abastecimentos de água e tratamento de esgoto sejam prestados por empresas públicas ou de economia mista, sob o controle do poder público estadual ou municipal. A proposta foi reapresentada em 2011, após tramitar, sem êxito, na Assembleia, por quatro anos. Deve ir a votação em plenário em breve. “Água e saneamento são direitos humanos essencias e básicos e devem ser garantidos sem discriminação. A venda desse bem, que é de todos, não é, nem nunca foi o melhor caminho.Na prática, se aprovada na votação plenária, a PEC impedirá a privatização da água no Estado“, destaca.
 
História do Dia Mundial da Água
 
O Dia Mundial da Água foi criado Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 22 de março de 1992. Anualmente a data é destinad a para  a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural. Também foi nessa data que a ONU divulgou a Declaração Universal dos Direitos da  À gua, que apresenta uma série de medidas, sugestões e informações sobre a questão.
 

Declaração Universal dos Direitos da Água
 
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
 
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
 
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
 
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
 
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
 
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
 
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
 
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
 
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
 
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.