Governador sanciona lei que cria o Fundo Estadual da Pessoa Idosa

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A lei que cria o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (Funepi) no Rio Grande do Sul foi sancionada, nesta quarta-feira (07), pelo governador Tarso Genro. Representantes de entidades, deputados e membros do Conselho do Idoso acompanharam a assinatura da lei proposta pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH) e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa.

Com a lei, pessoas físicas e empresas poderão doar parte do seu Imposto de Renda devido ao Funepi, da mesma forma que já é feito para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca). Multas referentes ao descumprimento do Estatuto do Idoso e a Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que digam respeito aos direitos das pessoas com mais de 65 anos, também poderão ser revertidas para o fundo. Os recursos servirão para financiar projetos que beneficiem a pessoa idosa, com critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual do Idoso.

Para o líder do governo na Assembleia, deputado Valdeci Oliveira (PT), que articulou a aprovação do projeto de lei no Parlamento Gaúcho, a iniciativa é um passo muito importante. “Há mais de 10 anos as entidades lutavam por isso. O governo teve a sensibilidade de enviar o projeto de lei para a Assembleia, que votou por unanimidade. Isso mostra que era muito necessária a ação. Todos vamos ser beneficiados com esta lei, porque um dia nós seremos idosos também”, comenta. A lei que regulamenta o Conselho Estadual do Idoso foi sancionada pelo governador Tarso no começo do mês de julho.

O secretário da Justiça e dos Direitos Humanos, Fabiano Pereira, ressaltou a importância da atenção aos idosos. Segundo ele, daqui a 30 anos, os idosos serão a maior população brasileira. Pereira explicou que a criação do fundo neste formato foi possível graças ao decreto da presidente Dilma Rousseff, que instituiu as doações por meio do Imposto de Renda.

Confira matéria da TV Piratini sobre a notícia

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Texto e foto: Tiago Dias