ARTIGO | Uma lei que vale vidas

Após sofrer com as perdas irrecuperáveis da tragédia de janeiro em Santa Maria, o Rio Grande do Sul tem a oportunidade agora de produzir uma das mais avançadas legislações de segurança e de proteção contra incêndio do país. O Projeto de Lei Complementar 155/2013 – que é resultado de quatro meses de exaustivos debates e estudos protagonizados pela Comissão Especial criada pela Assembleia Legislativa logo após o incêndio da Kiss – já foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Parlamento e está apto a ser apreciado em plenário. Basta apenas haver o aval do Colégio de Líderes da Assembleia para o projeto poder ser votado pelo conjunto dos deputados.

Como um dos 12 membros da Comissão Especial que elaborou o PLC e que participou das inúmeros reuniões de trabalho junto com diversos especialistas no tema, tenho convicção que a proposta representa um enorme passo em direção à erradicação de tragédias, como a registrada em Santa Maria. São várias as inovações e aperfeiçoamentos que a matéria traz. Destacaria, entre eles, uma norma fundamental: a expedição de licenças de funcionamento para as edificações por parte dos municípios tem de ser precedido, obrigatoriamente, da apresentação do Álvara de Prevenção contra Incêndios, emitido pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar. Isto encerraria, por exemplo, com a possibilidade de casas noturnas ou similares abrirem as portas ao público sem uma completa análise técnica das suas condições de segurança ou com documentos incompletos.

Outro avanço é o fato da nova legislação acrescentar a carga de incêndio dos imóveis, ou seja, o potencial térmico aferido a partir dos materiais internos existentes, como item de classificação de risco das edificações. A lei determina, por exemplo, que locais de reunião de público com carga de incêndio média ou alta terão Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APCCI) válido por apenas um ano, tendo de ser posteriormente revisado e renovado. Destacaria, ainda, a previsão da criação do Conselho Estadual de Segurança, Prevenção e Proteção Contra Incêndio (COESPPCI). O conselho terá caráter normativo e consultivo e será um fórum permanente de avaliação e discussão das condições de segurança das edificações gaúchas. Também terá como atribuição revisar e propor a atualização das leis anti-incêndio.

Na minha análise, o maior mérito do PLC 155/2013 em relação à legislação atual é a transparência. As atribuições e normas dispostas na nova lei são claras e rigorosas e, inclusive, vão resguardar as próprias instituições que lidam com a prevenção e com a segurança. Porém, se o conjunto dos deputados aprovar as mudanças, o maior avanço previsto será a proteção da vida. Como diz o meu colega deputado Adão Villaverde (PT), que presidiu a Comissão Especial responsável por revisar a lei anti-incêndio, “as perdas materiais podem ser reparadas, mas as vidas são irreparáveis e não têm preço”. Santa Maria sabe bem isso.

Tragédia Santa Maria

 

*Artigo do deputado Valdeci Oliveira publicado no Jornal A Razão em 31/10/2013