Comissão de Finanças da Assembleia aprova projeto da LDO 2014

20130628_Comissão de FinançasA Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na manhã dessa quinta-feira (27), o parecer favorável com emendas do deputado José Sperotto (PTB) ao projeto de lei, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014. As emendas que receberam parecer favorável e contrário do relator foram votadas em bloco. O projeto segue agora para o plenário e deve ser devolvido ao Executivo até o dia 15 de julho.

Sperotto apresentou 17 emendas, contemplando principalmente sugestões de parlamentares da oposição, em diferentes áreas. O líder do governo, o deputado Valdeci Oliveira (PT), destacou a sensibilidade do relator. “Isto é uma demonstração que o governo do Estado respeita o trabalho parlamentar. O relator fez um bom trabalho e conseguiu contemplar em grande parte o que foi apresentado pela oposição”, afirmou.

Das 93 emendas apresentadas pelos deputados durante o período de pauta, 10 contaram com o parecer favorável do relator e 55 receberam parecer contrário. Outras 28 foram prejudicadas.

Segundo o projeto, o Executivo está comprometido em elevar as aplicações na saúde para o cumprimento do dispositivo constitucional de 12% da receita líquida de impostos e transferências, sem adicionar as despesas de saneamento básico.

A proposta apresentada pelo Executivo gaúcho para o próximo exercício prevê uma expansão de 8,3% em despesas com pessoal, em relação ao orçamento deste ano, para todos os poderes e instituições. Para as demais despesas, que envolvem custeio e investimentos com recursos do Tesouro estadual, foi limitado o crescimento de 5,8%. Também está disposto que 1,5% da receita corrente líquida fica destinada para o pagamento de precatórios judiciais e outros 1,5%, para o pagamento de requisições de pequeno valor (que será incrementado pela cobrança da dívida ativa).

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) possui a atribuição de estabelecer as prioridades e metas a serem incluídas na Proposta Orçamentária Anual (LOA), bem como orientar sua elaboração, dispor sobre a alteração na legislação tributária e tarifária, definir a política de pessoal e estabelecer a política das aplicações financeiras de fomento das agências oficiais.

Texto: Cristiane Amaral  – Foto: Gabriele Didone